As Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) trimestrais possibilitam o Banco Central do Brasil (BACEN) levantar estatísticas sobre o total de ativos de qualquer natureza mantidos no exterior por residentes no Brasil. É necessário realizar a mencionada declaração trimestral referente à data base de 31 de março de 2025, até às 18h00 do dia 05 de junho de 2025.
Os ativos podem compreender bens e valores de qualquer natureza, tais como, depósitos, empréstimos, financiamentos, títulos de dívida, investimentos, participações societárias, fundos de investimentos, imóveis, entre outros.
Devem prestar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior:
É necessário manter em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração, toda a documentação comprobatória das informações fornecidas ao BACEN.
As multas aplicáveis variam, conforme a seguir:
(i) Efetuar o registro ou apresentar a declaração em desacordo com os prazos previstos: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
(ii) Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
(iii) Não apresentação da declaração ou documentação comprobatória das informações fornecidas: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
(iv) Prestar informações falsas: 10% (dez por cento) do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Conte com a nossa equipe de especialistas para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.