As Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) trimestrais possibilitam o Banco Central do Brasil (BACEN) levantar estatísticas sobre o total de ativos de qualquer natureza mantidos no exterior por residentes no Brasil. É necessário realizar a mencionada declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2026, até o dia 05 de junho de 2026.
Os ativos podem compreender bens e valores de qualquer natureza, tais como, depósitos, empréstimos, financiamentos, títulos de dívida, investimentos, participações societárias, fundos de investimentos, imóveis, entre outros.
Devem prestar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior:
| PESSOAS NECESSÁRIAS | DATA-BASE | PRAZO DE ENTREGA |
| Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), ou equivalente em outras moedas, na data-base. | 31 de março de 2026. | 30 de abril de 2026 até 18h00 do dia 05 de junho de 2026.
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O prazo para cobrança de eventuais penalidades pelo BACEN é de 5 (cinco) anos contados do fim do prazo regulamentar de cada declaração e as multas aplicáveis variam, conforme a seguir:
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