Na quinta-feira, 13 de maio, foi finalizado pelo STF o julgamento a respeito da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. A definição, que indica o imposto destacado em nota fiscal como passível de exclusão, gera impacto direto aos contribuintes pessoas jurídicas, que poderão compensar parcela do recolhimento das Contribuições em questão.
Contudo, a modulação empreendida pelo tribunal constitucional determinou que os efeitos desta decisão só valerão a partir de 15 de março de 2017, data em que definido o mérito do julgamento.
Na prática, as empresas que ajuizaram ação questionando a exclusão do imposto estadual/distrital da base de cálculo do PIS/COFINS anteriormente à referida data terão direito ao ressarcimento dos valores recolhidos a maior nos anos anteriores.
Por outro lado, contribuintes que ingressaram com ação no Judiciário após 15 de março de 2017 também terão direito ao ressarcimento do montante recolhido a maior, porém questionando o recolhimento apenas a partir daquele ano – fica vedada a compensação anteriormente à data definida na modulação.
A equipe Tributária de Amaral Lewandowski Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.