A Justiça Federal reconheceu o direito de uma fundação de apoio universitário à imunidade tributária sobre rendimentos obtidos com aplicações financeiras. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS), afasta a cobrança de IRPJ e IOF referente ao ano de 2019, com base na finalidade educacional da entidade e no cumprimento dos requisitos constitucionais para isenção fiscal.
No processo, a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande (Faurg) sustentou que, embora tenha auferido receitas por meio de investimentos, sua atuação permanece voltada ao fomento do ensino, da pesquisa e da extensão universitária. Já a União argumentou que tais rendimentos descaracterizariam a natureza essencial da instituição como entidade imune.
Ao examinar o estatuto da fundação, o juiz Sérgio Renato Tejada Garcia concluiu que a aplicação dos recursos em investimentos não descaracteriza a finalidade educacional, mas sim contribui para a manutenção e ampliação das atividades institucionais. Para o magistrado, é legítimo que a fundação busque preservar e otimizar seu patrimônio por meio de aplicações financeiras, desde que os recursos sejam revertidos ao seu objeto social. Com a decisão, a União foi condenada a restituir os valores de IRPJ e IOF recolhidos no período, com correção monetária.