NDA, sigla para Non Disclosure Agreement, conhecido em tradução livre como Acordo de Não Divulgação ou Acordo de Confidencialidade, é um documento legal e vinculante que visa resguardar a confidencialidade de informações envolvendo qualquer tipo de operação, negociação, projeto, processo patenteado ou empresa, entre as partes signatárias.
O objetivo do NDA é de preservar informações sensíveis que, se divulgadas ou sabidas por terceiros, acarretariam dano ou desvantagem para as partes. Também serve para resguardar o sigilo empresarial, as receitas, fórmulas e estratégias envolvidas no negócio de eventuais competidores no ramo.
Nesse sentido, o NDA não abrange informações que, no momento de sua celebração, já eram de domínio público, ou que, após a celebração do documento, se tornem de conhecimento comum que não seja por quebra da obrigação de confidencialidade por uma das partes. Ou ainda, aquelas que não sejam expressamente definidas como confidenciais por lei ou pelo próprio NDA.
Sua aplicabilidade é possível em diversas situações e para proteger os mais variados tipos de informação. Pode ser firmado, por exemplo, em uma operação de M&A, no lançamento de um produto, na admissão de empregados e/ou fornecedores, bem como na busca por investidores em potencial.
Normalmente, o NDA é utilizado em circunstâncias nas quais empresas estão em discussão para formalizar um negócio em conjunto, como uma Joint Venture.
O NDA pode ser classificado a partir da quantidade de partes a manterem sigilo, podendo ser:
(iii) Multilateral: quando cada parte envolvida se compromete a manter sigilo, além de possuírem obrigações distintas em relação a cada parte.
Frise-se que o conteúdo do NDA deve ser específico, identificando pormenorizadamente tudo aquilo que deverá ser caracterizado como sigiloso, bem como as partes, seus direitos e obrigações, o prazo de duração do acordo e penalidades em caso de vazamento das informações abarcadas pelo sigilo.