A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI nº 1.199/2025, autorizando a inclusão, no programa de transação do Edital nº 25/2024, de débitos decorrentes de compensações não homologadas pela Receita Federal, desde que a rejeição tenha como causa exclusiva a glosa de despesas com amortização de ágio interno. A medida beneficia empresas que utilizaram saldos negativos de IRPJ e CSLL, gerados por essa amortização, para compensar outros tributos, mas tiveram os pedidos negados.
O ágio interno surge quando há pagamento acima do valor patrimonial na aquisição de participação societária dentro do mesmo grupo econômico, sendo amortizado à razão de 1/60 por mês. Essa prática, ainda contestada judicialmente, reduzia a base de cálculo de IRPJ e CSLL, podendo gerar créditos compensáveis. Com a glosa do ágio, os saldos negativos são desconsiderados e as compensações rejeitadas, dando origem aos débitos agora passíveis de transação.
Além da inclusão desses débitos, o parecer confirma que os contribuintes poderão utilizar prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL de empresas controladoras, controladas ou coligadas para quitar parte do valor devido. A norma dispensa o uso prioritário de prejuízos próprios, desde que os créditos estejam declarados à Receita Federal e o vínculo societário esteja consolidado até 31 de dezembro de 2024.
Essa interpretação amplia o alcance do edital e oferece alternativa importante para empresas envolvidas em reestruturações societárias com reflexos fiscais, permitindo a regularização de passivos em disputa com condições mais flexíveis e previsíveis.