A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 1.359/2025, promovendo ampliação dos critérios de elegibilidade ao Programa de Transação Integral (PTI), permitindo a inclusão de créditos tributários em processos de cobrança judicial mesmo quando os valores envolvidos forem inferiores aos R$ 50 milhões originalmente exigidos.
A flexibilização permite a inclusão de créditos de menor valor em dois contextos: (i) quando estiverem sendo discutidos no mesmo processo judicial de um crédito já elegível pela regra anterior, ou; (ii) quando integrarem o mesmo contexto fático-jurídico de discussão. Nesses casos, mesmo sem atingir o montante mínimo isoladamente, os débitos podem ser transacionados, desde que guardem relação direta com o litígio de maior impacto.
O prazo para adesão à modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) foi mantido até 31 de julho de 2025. O PRJ, mecanismo central do PTI, avalia a viabilidade da transação com base em critérios como tempo estimado de tramitação judicial, probabilidade de êxito da União nas ações e custos operacionais para manutenção do litígio. A partir dessa análise, são definidos os termos do acordo, incluindo eventuais descontos e prazos facilitados.