A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adiou para 2 de janeiro de 2026 a entrada em vigor das normas que regulamentam a portabilidade de valores mobiliários no Brasil, anteriormente prevista para julho de 2025. A mudança veio com a publicação da Resolução CVM nº 229 e foi motivada por pedidos do mercado, com o objetivo de garantir uma transição mais eficiente e segura no processo de implementação da medida — que promete ampliar a concorrência e dar mais autonomia aos investidores na gestão de seus ativos.
Além do novo prazo, a CVM esclareceu conceitos importantes da regulamentação, como o da “portabilidade parcial”. A norma permite a transferência de parte dos investimentos, seja em volume ou em tipos de produtos, desde que observados critérios técnicos e a política de cada instituição. Também foi autorizada a recusa da portabilidade parcial em casos devidamente justificados por barreiras operacionais.
Outra mudança relevante diz respeito à obrigação de oferecer um canal digital para solicitação de portabilidade. A nova regra dispensa automaticamente dessa exigência os intermediários com menos de 200 clientes pessoa física, e prevê a possibilidade de isenção também para outras instituições que justificarem a dificuldade técnica de implementação.
Com a postergação e os ajustes normativos, instituições financeiras e demais agentes do mercado ganham tempo adicional para estruturar seus processos internos, adaptar sistemas e revisar políticas de atendimento. A nova regulamentação exige atenção às diretrizes técnicas e operacionais sobre portabilidade, com impacto direto na experiência do investidor e na competitividade entre custodiantes. O momento é oportuno para que empresas do setor antecipem ajustes e garantam conformidade até a nova data de vigência.