A Portaria 2.044/24, publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 31 de dezembro, trouxe atualizações significativas para o uso do seguro garantia em questões tributárias. Elaborada após ampla consulta pública e com a colaboração de representantes do setor, como a CNseg e a FenSeg, a portaria busca equilibrar os interesses da União e dos contribuintes.
O normativo moderniza o procedimento, permitindo que contribuintes utilizem essa ferramenta para assegurar débitos inscritos em dívida ativa ou ainda em fase administrativa, promovendo maior agilidade e redução de custos nos processos de execução fiscal.
Entre os avanços, destaca-se a possibilidade de apresentar o seguro garantia de forma antecipada através do portal Regularize, simplificando a regularização de débitos antes mesmo de sua inscrição. Além disso, o regulamento possibilita a garantia parcial, ou seja, cobre apenas parte do valor devido, permitindo que a execução prossiga sobre o montante restante, sem que isso permita a emissão de certidão de regularidade fiscal para o devedor.
Outro ponto relevante é o fim da exigência de acréscimos automáticos de 30% ao valor do seguro, prática comum para prevenir eventuais alterações no crédito em disputa. A medida reduz as despesas para o contribuinte e torna o seguro garantia uma alternativa mais acessível em comparação ao depósito judicial, que exige a imobilização imediata de recursos.