A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.884/24, que altera a CLT para fixar em dois anos o prazo máximo de responsabilidade subsidiária do sócio retirante por dívidas trabalhistas.
O texto busca afastar interpretações que restringem o prazo apenas ao ajuizamento da ação, permitindo que execuções sejam redirecionadas indefinidamente contra ex-sócios, mesmo décadas após sua saída formal da sociedade. A limitação do prazo seria fundamental para trazer segurança jurídica ao delimitar o marco temporal de responsabilização.
O parecer aprovado esclarece que a responsabilidade do sócio retirante se limita às execuções redirecionadas até dois anos após a averbação de sua saída no contrato social, a não ser em casos de fraude, quando essa responsabilidade passa a ser solidária entre todos os sócios remansecentes e retirantes.
A proposta segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e para entrar em vigor, deverá ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.