Encerra-se em 30 de abril de 2025 o prazo para a realização de Assembleia/Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária por sócios/acionistas de sociedades limitadas e sociedades anônimas para aprovar as contas do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024.
A realização da Assembleia/Reunião poderá ser feita de forma presencial ou virtual, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e manifestação dos sócios/acionistas, bem como requisitos estabelecidos nos respectivos Contratos/Estatutos Sociais.
A. Sociedades Limitadas
Conforme disposto no artigo 1.078 do Código Civil Brasileiro, as sociedades limitadas devem realizar a Reunião ou Assembleia de Sócios, uma vez ao ano, até 4 meses após finalizado o seu exercício social, com o objetivo de:
(a) Tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
(b) Designar administradores, quando for o caso; e,
(c) Tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
O balanço patrimonial da sociedade e as contas dos administradores deverão ser colocados à disposição dos sócios, por escrito, e com prova do respectivo recebimento, com antecedência de 30 dias à data de realização da Reunião ou Assembleia de Sócios.
As sociedades limitadas de grande porte, ou seja, sociedades que apresentaram no exercício social de 2024, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00, devem publicar o balanço anual e as demonstrações financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade, no Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei nº 11.638/07 ou através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
B. Sociedades Anônimas
Os acionistas das sociedades anônimas devem realizar a Assembleia Geral Ordinária (“AGO”), para aprovação dos resultados econômicos, até 4 meses após finalizado o exercício, conforme dispõe o artigo 132 da Lei 6.404/76 (“LSA”) para:
(a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
(b) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
(c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; e,
(d) Aprovar a correção da expressão monetária do capital social.
Exceto se de outra forma previsto no Estatuto Social, para as companhias fechadas, a primeira convocação da AGO deve ser feita com 8 dias de antecedência da data de realização da AGO, contando o prazo de publicação do primeiro anúncio. Se a AGO não for realizada em primeira convocação, deve ser publicado novo anúncio para a segunda convocação com prazo mínimo de 5 dias de antecedência. Nas companhias abertas, a primeira convocação deverá ser feita com 21 dias de antecedência, e a segunda convocação com 8 dias de antecedência, exceto se prazo superior diverso estiver previsto no Estatuto Social.
B.1. Anúncios e Demonstrações Financeiras
Deverão ser publicados para a análise dos acionistas com um mês de antecedência da AGO a seguinte documentação: (i) relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; (ii) cópia das demonstrações financeiras; (iii) parecer dos auditores independentes; (iv) parecer do conselho fiscal, se houver; e, (v) demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia. Os documentos mencionados nos itens (i) a (iii) devem ser publicados com pelo menos 5 dias de antecedência da data marcada para a realização da AGO.