O Supremo Tribunal Federal julgará, com repercussão geral, a constitucionalidade da chamada “trava dos 30%” na compensação de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL por empresas em processo de extinção. A controvérsia será tratada no Tema 1.401 e parte do Recurso Extraordinário 1.425.640, em que se discute se a limitação anual, aplicável às empresas em funcionamento, pode ser mantida mesmo quando não há mais perspectiva de apuração de lucros futuros.
A legislação atual (Leis nº 8.981/1995 e nº 9.065/1995) restringe o uso desses créditos fiscais a 30% do lucro líquido ajustado por exercício. No entanto, no caso de empresas encerrando suas atividades, essa limitação pode inviabilizar totalmente o aproveitamento dos créditos, já que não haverá mais lucros a serem compensados. Para o relator André Mendonça, aplicar a trava nesse contexto gera efeitos confiscatórios e contraria os princípios da capacidade contributiva e da razoabilidade.
Embora o STF já tenha validado a limitação de 30% em 2019 (Tema 117), aquela decisão se restringiu a empresas em operação. Agora, o debate se aprofunda quanto à situação jurídica e econômica de companhias extintas, que não tem como aproveitar os prejuízos no futuro. A tese fixada pela Corte terá efeito vinculante, impactando diretamente decisões do Judiciário e do Carf.
A expectativa é que o julgamento pacifique uma controvérsia relevante para reorganizações empresariais e encerramentos de atividades, oferecendo segurança jurídica sobre o aproveitamento de créditos acumulados.