O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o limite para dedução de gastos com educação na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos anos de 2012, 2013 e 2014. A decisão veio após a contestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a legalidade desse limite, baseado em princípios constitucionais como o direito à educação e à capacidade contributiva.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que, embora a Constituição garanta o direito à educação, o legislador tem a prerrogativa de estabelecer as regras para a dedução de despesas. Para Fux, a criação de limites visa garantir o financiamento da educação pública e evitar benefícios excessivos para os contribuintes de maior poder aquisitivo o que poderia gerar desequilíbrios no sistema tributário e comprometer a justiça fiscal. Segundo o ministro, a fixação de um teto para deduções não impede o exercício do direito à educação, mas apenas disciplina os efeitos fiscais decorrentes das escolhas individuais dos contribuintes.
Com isso, o STF reafirmou a validade dos limites fixados para deduções educacionais no IRPF, consolidando o entendimento de que a política fiscal deve respeitar os direitos fundamentais, mas também considerar a sustentabilidade orçamentária e a equidade na distribuição da carga tributária.