No julgamento do Recurso Especial nº 2.196.994, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prática de concorrência desleal em caso envolvendo o lançamento de coleção de joias com identidade visual e nome semelhantes aos de uma concorrente. Embora não tenha sido identificada infração a marca registrada ou a direitos autorais, o Tribunal entendeu que houve apropriação indevida da estratégia de divulgação já consolidada por outra empresa do mesmo segmento.
A prática foi enquadrada como “paralelismo consciente com comportamento parasitário”, situação na qual uma marca, sem realizar esforços comparáveis, se beneficia da aceitação de mercado e do esforço inovador de uma concorrente. A conduta compromete a livre concorrência ao diluir a identidade construída por meio de investimentos legítimos e provocar confusão no consumidor.
O STJ determinou que a empresa infratora remova os anúncios da coleção em todos os canais, abstenha-se de novas divulgações e indenize a concorrente por danos morais no valor de R$ 50 mil, além de danos materiais a serem calculados posteriormente. A decisão reafirma que, ainda que elementos como design e nomenclatura não estejam protegidos de forma exclusiva, a imitação de estratégia comercial pode configurar ilícito civil.