A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) não pode ser utilizado para atingir o patrimônio de terceiros que não integram o quadro societário da empresa devedora, ainda que tenham sido beneficiados por transferências patrimoniais feitas por sócios. A decisão se deu no julgamento do REsp 1.792.271 e afastou a responsabilização de dois filhos que haviam recebido doações de bens e valores dos pais, sócios da empresa executada.
Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o IDPJ deve se restringir aos sócios e administradores que atuam de forma abusiva com a personalidade jurídica da empresa. Como os filhos não integravam o quadro societário, a responsabilização só poderia ocorrer por meio de ações específicas, como a ação pauliana ou de fraude à execução, e não por meio da desconsideração. O voto vencedor também ressaltou que as doações questionadas ocorreram antes do vencimento do título cobrado judicialmente.
Embora tenha havido divergência no colegiado, com votos a favor da extensão do incidente em casos de fraude, a posição majoritária firmou a compreensão de que o IDPJ não pode ser utilizado de forma ampla para alcançar terceiros alheios à estrutura societária, mesmo que tenham sido favorecidos indiretamente.
Com esse entendimento, o STJ reforça os limites do IDPJ como instrumento excepcional, cuja aplicação requer vínculo direto com a pessoa jurídica e evidência de abuso de forma. Situações que envolvam terceiros devem ser objeto de ações autônomas, conforme previsto na legislação civil, garantindo a adequada delimitação entre responsabilidade societária e atos individuais.