O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que o direito de fiscalização do sócio não é absoluto e deve se compatibilizar com a proteção ao segredo de negócio e ao know-how da sociedade. O colegiado manteve o acesso a documentos contábeis, fiscais e societários, mas vedou a exibição de planilhas comerciais e relatórios estratégicos, reconhecendo que tais dados poderiam ser usados em benefício de empresa concorrente.
O acórdão reforça que o direito de informação deve ser interpretado de forma teleológica e proporcional, considerando o dever de lealdade entre sócios e a preservação da atividade empresarial, conforme o disposto nos arts. 1.021 do Código Civil e 109, III, da Lei das Sociedades por Ações.
O relator, desembargador Maurício Pessoa, destacou que o poder de fiscalização não pode ser convertido em instrumento de competição desleal, sob pena de vulnerar o sigilo técnico e comercial da empresa.Trata-se de precedente importante para sociedades limitadas e anônimas, especialmente em contextos de conflito entre sócios com participação cruzada em mercados concorrentes.