A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que promove uma reforma no sistema tributário brasileiro, foi aprovada pelo Plenário do Senado na última quarta-feira (8).
Como alguns trechos previamente aprovados foram alterados, o texto retornará para análise da Câmara dos Deputados. Das 830 emendas apresentadas, mais de 250 foram acatadas.
Tributos
Segundo a proposta, cinco tributos já existentes serão unificados. Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) formarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; enquanto um imposto estadual (ICMS) e um municipal (ISS) formarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada.
O texto também cria o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.
Ainda, há uma previsão de corte de 60% de tributos para mais de 10 setores, com a fixação da alíquota do IBS e da CBS em 40%. Entre os setores beneficiados, destacam-se: serviços de educação e saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal.
Como forma de conter o aumento da carga tributária, a proposta cria um limite para a cobrança dos impostos sobre o consumo.
O período de transição para unificação dos tributos está previsto para durar sete anos, com a completa instituição e consequente extinção do ICMS e do ISS em 2033.
Trechos alterados
Os senadores reincluíram ao texto o dispositivo que prorrogava até dezembro de 2032 os benefícios fiscais do IPI para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, impondo a restrição de que o benefício será destinado para automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis.
Com relação a cesta básica, dois tipos de tributação foram instituídos. A “cesta básica nacional” contará com isenção do imposto e uma lista menor de produtos; enquanto a “cesta básica estendida” contará com redução do imposto e possibilidade de devolução de parte do dinheiro.
Também foi instituído um cashback obrigatório para famílias de baixa renda na compra do gás de botijão, e uma espécie de “premiação” para os entes que demonstrarem maior eficiência na fiscalização das novas regras da reforma.
A expectativa é de que a reforma tributária ocasionará um ganho de eficiência da economia, com a consequente elevação no Produto Interno Bruto (PIB) do país.
A equipe do Allaw Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.