Recentemente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) declarou a inexistência de crédito IAA (Instituto Açúcar e Álcool), oriundo de precatórios decorrentes de ação contra a União, em operação de compra e venda de participação societária envolvendo duas empresas.
O IAA, instituto extinto, foi criado para regular a produção de açúcar e álcool. Atualmente, os créditos resultantes de indenizações por práticas de preços abaixo do custo de produção podem ser usados como crédito tributário ou securitizados por empresas do segmento.
Conforme se verifica nos autos, uma empresa vendeu 100% das ações à outra companhia em 2003. Após quatro anos, a companhia alienou o controle da empresa a um outro grupo empresarial, incluindo como complemento do valor de venda o crédito IAA que totaliza R$ 560 milhões.
A empresa autora da ação alegava, em síntese, que a inclusão dos precatórios na foi indevida, uma vez que a companhia alienou crédito que não lhe pertencia e que não foi incluído na venda original.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu pela diferença entre o preço pago pela na primeira aquisição e o valor dos precatórios incluídos. Para o relator, desembargador Azuma Nishi, “entender ou admitir que o crédito IAA foi objeto do negócio é admitir a quebra da base objetiva do negócio e chancelar enriquecimento sem causa do comprador ou de seu único sócio”.