A Receita Federal disponibilizou a primeira tabela oficial de créditos presumidos vinculados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que formarão o novo modelo de arrecadação da Reforma Tributária do consumo. A medida integra o processo de transição previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e será aplicada a partir de 23 de junho de 2025.
A tabela apresenta 13 códigos de créditos presumidos atrelados a situações específicas, como aquisição de insumos para revenda, serviços de transporte, regimes setoriais (como o automotivo), compras de recicláveis e incentivos regionais. As informações são detalhadas conforme a Lei Complementar nº 214/2025 e indicam, para cada hipótese, a forma de apropriação, a necessidade de documentos fiscais e a vinculação ao IBS, CBS ou ambos.
Os créditos não serão automáticos e sua aplicação dependerá do enquadramento da empresa, do tipo de operação e, em alguns casos, de habilitação prévia. O planejamento tributário deverá considerar não só a incidência, mas também as alíquotas aplicáveis e os mecanismos de escrituração. Empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, poderão ter acesso restrito a esses créditos.
A nova ferramenta reforça a importância da preparação dos contribuintes para a convivência, entre 2026 e 2032, de dois modelos tributários. Nesse contexto, o acompanhamento jurídico especializado auxilia na correta interpretação da nova tabela e aplicação das regras, para garantir segurança jurídica, mitigar riscos e aproveitar as oportunidades trazidas pelo novo sistema de créditos presumidos.