A Declaração Periódica Trimestral via Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), do Banco Central do Brasil (BACEN), tem o intuito de registrar empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros. A Declaração Periódica Trimestral deve ser apresentada de acordo com as condições abaixo descritas:
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PESSOAS OBRIGADAS |
DATA-BASE | PRAZO DE ENTREGA |
| (i) Receptores com ativos totais de valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e participação de investidores não residentes no Brasil em seu capital social em qualquer montante; e
(ii) Receptores que possuem investidores não residentes no Brasil que adquiriram participação via mercado organizado, mesmo quando nenhum deles possuir, individualmente, 10% (dez por cento) ou mais do poder de voto do receptor.
Observação: No entanto, só há a necessidade de se identificar o investidor não residente advindo do mercado organizado quando este possuir 10% (dez por cento) ou mais do poder de voto do receptor. |
Data-base de 31 de março de 2026. |
01 de abril de 2026 até 30 de junho de 2026. |
No preenchimento da declaração será necessário incluir informações sobre variáveis de estoque, variáveis de fluxo, investidores e indicação do status de entrega. Para realização da declaração é necessário o credenciamento no Sistema de Informações do BACEN (Sisbacen).
Em caso de não realização ou erro no preenchimento da declaração, as multas aplicáveis variam, conforme a seguir:
- Efetuar o registro ou apresentar a declaração em desacordo com os prazos previstos: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
- Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Não apresentação da declaração ou documentação comprobatória das informações fornecidas: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
- Prestar informações falsas: 10% (dez por cento) do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
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